sexta-feira, 6 de maio de 2011

Os direitos dos casais homoafetivos, segundo o STF

 A legalidade da união homossexual estável, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5), é um avanço histórico sem precedentes no Brasil. Com a decisão do STF, casais homossexuais passam a ter os mesmos direitos hoje concedidos a casais heterossexuais que vivem em regime de união estável.

A partir de agora, os casais gays poderão, por exemplo, registrar em cartório sua união. Poderão também requerer ao INSS e às empresas de previdência complementar que paguem pensão por morte ao companheiro viúvo.

No caso de servidores públicos, o funcionário poderá registrar seu parceiro como dependente, solicitar autorização para acompanhar tratamento médico ou mesmo pedir que seja transferido de cidade para seguir o outro companheiro. As operadoras de plano de saúde passarão a ter a obrigação de aceitar os parceiros como dependentes nos planos.

Já a Receita Federal deverá permitir que seja feita declaração conjunta do casal, se este assim o desejar. Em caso de morte de um dos parceiros, o companheiro poderá ser reconhecido como herdeiro legítimo para ficar com os bens do casal. Se houver separação, o patrimônio será dividido igualmente.

O parceiro com menor renda mensal poderá solicitar pagamento de pensão, como numa separação de casais heterossexuais. Caso algum desses direitos não seja reconhecido pelos órgãos ou empresas envolvidas, caberá ao casal recorrer à Justiça, alegando descumprimento de decisão do STF.

A decisão do Supremo não assegurou o direito de adoção de crianças por casais gays. Esse assunto ainda depende de regulamentação pelo Congresso, bem como o direito de homossexuais se casarem no civil — embora o status seja o mesmo da união estável.
 

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