Prédio da Prefeitura de Alcãntaras |
Segundo informações postadas no sobral de prima, o Ministério Público Eleitoral impugnou as três candidaturas a prefeito da eleição tampão de Alcântaras.
Gostaríamos de tecer alguns comentários sobre está notícia:
1 - O Ministério Público Eleitoral não impugna candidaturas, pois que pode fazê-lo é o juiz eleitoral. O Ministério Público eleitoral pode fazer o pedido de impugnação e o juiz responsável pelo processo defere o não o pedido;
2 - Sobre as razões para o pedido de impugnação das candidaturas dos candidatos
a) Antonio Marcos (PRP)- É necessário que do ponto de vista legal a união civil entre este e a filha do ex-prefeito esteja consumada, do contrário, não há nada que o impeça de ser candidato. A outra questão é que se o prefeito foi cassado e há vacância do cargo, sendo que o próprio Antonio marcos é o prefeito atual, poderia ser contado como reeleição, o que é permitido por lei;
b) Francisco Eliésio (PSB) - Nenhum cidadão pode ser candidato sem um partido, portanto se consumado o fato da comissão provisória ter expirado, o PSB de Alcãntaras não pode apresentar candidato;
c) Francisco Chalys - (Psol) - Como esta é uma eleição atemporal, a mesma não pode ter o mesmo prazo de desimcompatilização de uma eleição temporal, portanto o prazo de desimcompatibilização precisa ter outro parâmetro.
Vamos aguardar para ver no que vai dar, pois nenhum município cearense em situação similar realizou eleições. Será que Alcântaras vai ser o único?? Quem viver verá !!
Vamos aguardar para ver no que vai dar, pois nenhum município cearense em situação similar realizou eleições. Será que Alcântaras vai ser o único?? Quem viver verá !!
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