A partir das informações colhidas e compartilhadas com os leitores, ficam algumas perguntas:
1 - Por que a Comissão que analisou a matéria não fez esta consulta antes de dar o parecer ou colocar a matéria em votação??
2 - Realmente há insegurança jurídica quanto à retroatividade da Mudança da Lei Orgânica, que possa permitir a algum suplente, Ministério Público ou o cidadão comum fazer tal pedido?
3 - Haverá outros interesses por trás do adiamento da votação dessa emenda à Lei Orgânica do Município que a população e os suplentes não sabem?
4 - Se há insegurança jurídica em relação ao pedido dos suplentes para assumirem de imediato, também não há insegurança jurídica em que, a matéria sendo votada no segundo semestre, por exemplo, não tenha validade para as eleições de 2012?
Só para lembrar, recentemente o STF, após um longo impasse e intenso debate, entendeu que a "Lei da Ficha Limpa" só teria validade para as eleições de 2012, pois sendo aprovada no primeiro semestre de 2010, não teria validade para a eleição daquele ano. Na argumentação do relator, Ministro Gilmar Mendes: " a nova lei colide frontalmente" com o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anterioridade, em que uma lei eleitoral não pode entrar em vigor no mesmo ano de sua aprovação. A lei foi aprovada no mesmo ano da eleição". E o novo Ministro Fux, que seguiu o voto do relator e desempatou a questão, declarou: "Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam". Pelo jeito, esta novela ainda vai ter muitos capítulos. Vamos aguardar as próximas cenas !!
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