ELEIÇÕES: AUSÊNCIA DO ELEITOR NO 1º TURNO NÃO IMPEDE VOTAÇÃO NO 2º
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência à urna no primeiro
turno das Eleições 2014, em 5 de outubro, deve comparecer à votação
normalmente no segundo turno, no próximo dia 26.
A ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo.
Isto porque cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma
eleição distinta.
Aquele eleitor que não pôde votar em 5 de outubro nem justificou a sua
ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar
justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
Com relação ao voto em trânsito para presidente e vice-presidente da
República, só poderá fazê-lo no segundo turno quem se cadastrou até o
dia 21 de agosto, prazo final de inscrição nessa modalidade de voto
tanto para o primeiro quanto para o segundo ou para os dois turnos.

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