JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE
EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA ‘CINQUENTINHAS.
A Justiça Federal suspendeu nesta
segunda-feira (19) a exigência de habilitação para condutores de veículos
ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas,
determinada na Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
A decisão é da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara
Federal em Pernambuco, que tem validade em todo o território nacional.
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação
Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc).
O Contran exige a Autorização para Condução de
Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A
em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta
exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em
Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos
condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento
e emplacamento dos ciclomotores.
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