Após o julgamento desta semana no Pleno do TJDF-CE que
puniu o Fortaleza e o Ceará, respectivamente, com 19 e 14 jogos de portões
fechados em função do ocorrido na final do Campeonato Cearense muitas dúvidas
surgiram.
No
programa Futebol do POVO desta sexta-feira conversei com o presidente do
Tribunal, Jamilson Veras, e ele esclareceu alguns pontos fundamentais da
decisão. São os seguintes:
1.
Fortaleza e Ceará, como mandantes, podem cumprir as penas nos estádios que escolherem,
mas as partidas serão com portões fechados, portanto, não há a necessidade do
time jogar fora da capital e ainda de portões fechados. Também não existe a
chance do jogo ser fora da capital e com portões abertos;
2.
No caso de partidas em estádios da capital que Fortaleza e Ceará não forem
mandantes seus torcedores entram normalmente. Exemplos comuns: Tiradentes x
Fortaleza no PV ou Uniclinic x Ceará no Castelão;
3.
Os clubes já avisaram que vão recorrer ao STJD – última instância esportiva no
Rio de Janeiro – e as penas, diante desta ação, não podem ser aumentadas; a
punição pode aumentar desde que a procuradoria do TJDF-CE recorra também ao
SJTD;
4. Os jogos com portões fechados têm que ser cumpridos
em competições organizadas pela Federação Cearense de Futebol, ou seja,
Campeonato Cearense e Copa Fares Lopes.
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