Cinco
propostas de emenda à Constituição (PECs), em tramitação no Senado, acabam com
a possibilidade de reeleição para presidente da República, governadores e
prefeitos. São elas as PECs 19/2015, do senador Telmário Mota (PDT-RR);
30/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR); 37/2015, de Donizeti Nogueira (PT-TO);
47/2015, de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); e 49/2015, do senador Aécio Neves
(PSDB-MG).
Todas as
propostas aguardam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). Em comum, elas acabam com a possibilidade de reeleição,
instituída em 1997 pela Emenda Constitucional 16, para os cargos do Executivo.
A maioria das PECs também altera o tempo de mandato dos atuais quatro para
cinco ou seis anos.
DURAÇÃO DO MANDATO
A PEC
49/2015 altera os artigos 14, 27, 28, 29, 44, 46 e 82 da Constituição, para
unificar os mandatos de chefe do Poder Executivo e os mandatos parlamentares em
cinco anos, vedando a reeleição para os cargos de presidente da República,
governadores e prefeitos. A proposta de Aécio Neves ainda reduz o mandato dos
senadores e a duração da legislatura.
UNIFICAÇÃO DE MANDATOS
Já a PEC
30/2015 modifica os artigos 27, 28, 29, 46 e 82 da Constituição, estabelecendo
o mandato de cinco anos para os chefes do Executivo e proibindo a reeleição.
Pela proposta, são inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o
presidente da República, os governadores estaduais e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao
pleito.
FIM DA REELEIÇÃO
Por sua
vez, a PEC 19/2015 altera o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição, tratando
exclusivamente do fim da reeleição do presidente da República, governadores
estaduais e do Distrito Federal. O autor alega que a reeleição, além de
contrariar uma longa tradição da historia republicana brasileira, tem
apresentado resultados extremamente negativos para a democracia.
DATA DA POSSE
Outra
proposição, a PEC 47/2015, altera os artigos 27, 28, 29, 44, 45, 46 e 82 da
Constituição. Ela estabelece a coincidência das eleições; fixa em cinco anos o
mandato dos chefes do Executivo e dos membros do Legislativo; veda a reeleição;
e altera a data da posse.
MANDATO
DE SEIS ANOS
Por fim,
a PEC 37/2015 altera os mesmos dispositivos constitucionais modificado pelas
demais proposições. A PEC, no entanto, estabelece o mandato de seis anos para
os chefes do Executivo e membros do Legislativo. Ela também unifica as eleições
federais, estaduais e municipais a partir de 2022, assim como a PEC apresentada
por Aécio. Neves. (Fonte: Agência Senado)
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