sábado, 18 de abril de 2015

REFORMA PLÍTICA



Cinco propostas de emenda à Constituição (PECs), em tramitação no Senado, acabam com a possibilidade de reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. São elas as PECs 19/2015, do senador Telmário Mota (PDT-RR); 30/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR); 37/2015, de Donizeti Nogueira (PT-TO); 47/2015, de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); e 49/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Todas as propostas aguardam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em comum, elas acabam com a possibilidade de reeleição, instituída em 1997 pela Emenda Constitucional 16, para os cargos do Executivo. A maioria das PECs também altera o tempo de mandato dos atuais quatro para cinco ou seis anos.
DURAÇÃO DO MANDATO
A PEC 49/2015 altera os artigos 14, 27, 28, 29, 44, 46 e 82 da Constituição, para unificar os mandatos de chefe do Poder Executivo e os mandatos parlamentares em cinco anos, vedando a reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos. A proposta de Aécio Neves ainda reduz o mandato dos senadores e a duração da legislatura.
UNIFICAÇÃO DE MANDATOS
Já a PEC 30/2015 modifica os artigos 27, 28, 29, 46 e 82 da Constituição, estabelecendo o mandato de cinco anos para os chefes do Executivo e proibindo a reeleição. Pela proposta, são inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o presidente da República, os governadores estaduais e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
FIM DA REELEIÇÃO
Por sua vez, a PEC 19/2015 altera o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição, tratando exclusivamente do fim da reeleição do presidente da República, governadores estaduais e do Distrito Federal. O autor alega que a reeleição, além de contrariar uma longa tradição da historia republicana brasileira, tem apresentado resultados extremamente negativos para a democracia.
DATA DA POSSE
Outra proposição, a PEC 47/2015, altera os artigos 27, 28, 29, 44, 45, 46 e 82 da Constituição. Ela estabelece a coincidência das eleições; fixa em cinco anos o mandato dos chefes do Executivo e dos membros do Legislativo; veda a reeleição; e altera a data da posse.
MANDATO DE SEIS ANOS
Por fim, a PEC 37/2015 altera os mesmos dispositivos constitucionais modificado pelas demais proposições. A PEC, no entanto, estabelece o mandato de seis anos para os chefes do Executivo e membros do Legislativo. Ela também unifica as eleições federais, estaduais e municipais a partir de 2022, assim como a PEC apresentada por Aécio. Neves.           (Fonte: Agência Senado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário