O eleitor que não votou e não
justificou a ausência no segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 26 de
dezembro para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera
cada turno de votação uma eleição autônoma.
Para justificar, o eleitor deve apresentar o
requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade
de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
IMPEDIMENTOS
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de
suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos,
tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público;
obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter
empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou
administrativa.
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