terça-feira, 11 de novembro de 2014

ATENTO A ISSO!



TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É CRIME.
Um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. a pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. a pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
VEJA ART. 332 DO CÓDIGO PENAL.

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