As universidades federais, estaduais e municipais terão prioridade sobre instituições privadas na disputa por concessões de rádio e TV educativas. Essa é uma das mudanças nas regras para outorgas de radiodifusão com fins exclusivamente educativos, publicadas hoje (5) no Diário Oficial da União. O Ministério das Comunicações definiu, por meio de portaria, que, a partir de agora, a seleção dos canais educativos vai ser feita por avisos de habilitação e não mais por avaliação do ministério.
De acordo com ministério, a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica será a responsável pela análise das propostas. Nos casos de indeferimento do pedido de outorga, o requerente será avisado dos motivos.
Também foi estabelecido que, se houver concorrência entre uma fundação pública e uma universidade, a segunda terá prioridade sobre a primeira na outorga. Foi definido ainda um critério com base na relação entre o número de alunos e a população do município. Quanto maior a instituição de ensino, mais pontos terá no processo de seleção. A pontuação para cada tipo de instituição está definida na portaria, que pode ser cunsultada na página da Imprensa Nacional na internet.
Fonte: Agencia Brasil
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