Dep. Federal Chico Lopes (PCdoB/Ce) |
O consumidor passará a ter mais facilidade para suspender ou cancelar serviços de telefonia e TV por assinatura. Pela proposta apresentada pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora para que tenha assegurado o direito à suspensão ou ao cancelamento do serviço.
“O texto inicial do projeto obriga as empresas a criarem múltiplos meios para que o consumidor suspenda ou cancele o serviço, como call center, e-mail ou formulário de cobrança. Com a mudança na redação, estamos assegurando ao consumidor o direito de suspender ou cancelar esses serviços, apenas com um e-mail ou uma carta”, explica o deputado Chico Lopes.“Apesar dos esforços das entidades de defesa do consumidor, todos sabemos que o atendimento dos call-centers ainda deixa a desejar. Principalmente quando o consumidor tenta cancelar um serviço. Com essa lei, o registro do envio de e-mail ou carta à empresa garantirá o direito ao cancelamento”, afirma o parlamentar.
“A medida visa simplificar a vida do cliente e exigir que as empresas adequem seu atendimento para fazer frente a essa demanda, respeitando o direito do consumidor a desistir de um determinado serviço”, complementa Chico Lopes.
Com informações do Vermelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário