Ministra Cármen Lúcia
A polêmica sobre se a vaga de deputado é do partido ou coligação pode estar chegando ao fim. Hoje (27), a relatora do processo Ministra Cármen Lúcia deu seu voto sobre a matéria e surpreendeu a todos, pois mudou seu voto e declarou que a vaga é da coligação.
A ministra Cármen Lúcia, relatora dos dois mandados de segurança relativos à suplência na Câmara dos Deputados, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta tarde, votou hoje (27) a favor da ocupação da vaga de suplente pela coligação. O voto surpreendeu por ir de encontro à tese defendida anteriormente pela ministra, de que a vaga era do partido.
“A figura política da coligação é um superpartido. Uma superlegenda, que se sobrepõe no processo eleitoral aos partidos. É a união de esforços, ideologias e projetos para aumentar a competitividade e representa uma conjugação indissociável para fins eleitorais. Não há de se confundir ordem de suplência, definida na diplomação, com o tema da fidelidade partidária”, disse a ministra.
Ao justificar a mudança, ela afirmou que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária. “Deve-se assegurar a ordem de vagas conquistadas nas eleições, na sistemática do processo eleitoral”, reiterou.
Ao justificar a mudança, ela afirmou que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária. “Deve-se assegurar a ordem de vagas conquistadas nas eleições, na sistemática do processo eleitoral”, reiterou.
Segundo a ministra, permitir que políticos que não foram eleitos nem diplomados tomem posse - situação dos suplentes de partido - seria contrariar a vontade dos eleitores. Ela também entendeu que seu voto preza a segurança jurídica do processo eleitoral, uma vez que, no ano passado, tanto os eleitores quanto os políticos sabiam que a regra em vigor determinava que a suplência era da coligação.
Ao final da votação no STF por 10 votos a 1, foi mantida a manutenção da posse dos suplentes com base na coligação. A decisão veio em julgamento de dois mandados de segurança de suplentes de partido que pediam o direito de tomar posse no lugar de deputados licenciados. A posição vale para todos os casos, que poderão agora ser decididos monocraticamente pelos ministros.
Com informações da Agência Brasil
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