terça-feira, 14 de outubro de 2014

QUER QUER ISSO...?

O PREFEITO DE SOBRAL TALVEZ NÃO SAIBA, PARA SERVIR DE "PAGEM" TODO SANTO DIA NO COMITÊ DO CAMILO E ECONOMIZAR O DINHEIRO PAGO PARA COBRIR SUAS VIAGENS E MAIS VIAGENS DE AVIÃO DE SOBRAL- FORT- SOBRAL, USAR ESSE DISPOSITIVO QUE A LEI ORGÂNICA LHE GARANTE.
LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL
CAPÍTULO III
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Art. 64 - O Prefeito poderá licenciar-se:
I - Quando em serviço ou em missão de representação do Município;
II - Quando impossibilitado do exercício do cargo por motivo de doença devidamente comprovada, ou em
licença-gestante, ou em licença paternidade, onde fará jus a remuneração integral;
III -************Para tratar de assunto de interesse particular, sem remuneração, por período de até sessenta dias por ano.********
PAGEM: Mancebo, que acompanhava o Rei ou pessoa nobre e lhe levava as armas quando ia para a guerra.

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